Balneário Camboriú
20/09/2018
Lei nº 19.656
Data 19 de setembro de 2018
Altera a Lei nº 13.634, de 25 de junho de 2002, que autoriza o Poder Executivo a criar o serviço de acupuntura e homeopatia nas unidades de saúde e nos hospitais mantidos pelo Poder Público ou a ele vinculados.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 13.634, de 25 de junho de 2002, que passa a contar com a seguinte redação:
Parágrafo único. O serviço de que trata o caput deste artigo deverá ser exercido por profissional graduado na área da saúde e pós-graduado na área da acupuntura ou homeopatia, ou por habilitado técnico em acupuntura ou homeopatia que tenha concluído curso técnico específico para a respectiva atividade, expedido por instituição de ensino oficialmente reconhecida.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 19 de setembro de 2018.
Acesse o diário oficial na íntegra acessando AQUI
O número de telefone antigo da Faculdade Ibrate está temporariamente inativo. Por favor, entre em contato conosco pelo novo número:
41 98806-8722
Obrigado pela compreensão.
Garanta o preço de 2023 cursando em 2024 e ainda ganhe mais 15% de desconto!
Aproveite a Black November IBRATE e comece sua especialização profissional com o pé direito!
Descontos de até 15% em todos os cursos com turmas abertas.