Balneário Camboriú
Na quinta-feira, dia 31 de janeiro, o presidente do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Walter Jorge João, deliberou, ad referendum do Plenário do CFF, pela proibição de inscrição e o registro pelos Conselhos Regionais de Farmácia (CRFs) de alunos egressos de cursos de Farmácia realizados na modalidade de ensino a distância – EAD.
A decisão está embasada na atribuição legal do conselho, de trabalhar e zelar pelo bom conceito e pelo prestígio da profissão e dos que a exercem legalmente; promovendo ações de assistência farmacêutica em todos os níveis de atenção à saúde, de acordo com a alínea “p”, do artigo 6º, da Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, com as alterações da Lei Federal nº 9.120, de 26 de outubro de 1995.
Foi considerada, ainda, a existência de conteúdos práticos laboratoriais, clínicos e indispensáveis à formação dos farmacêuticos, bem como a indispensável interação profissional e paciente;
Na avaliação do presidente do CFF, a expansão das autorizações para realização de cursos de graduação com conteúdo na modalidade de ensino à distância, coloca em risco a qualidade da formação dos profissionais de saúde e, principalmente, coloca em risco a qualidade dos serviços ofertados à sociedade “Trata-se de uma medida urgente e necessária, em proteção à sociedade e pela preservação da qualidade da formação na graduação em Farmácia.”
Publicado originalmente AQUI
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