Balneário Camboriú
06/07/2016
O STJ reconheceu que a acupuntura praticada por outros profissionais de saúde não é exercício ilegal da medicina. “O exercício da acupuntura pelo indivíduo que não é médico não configura o delito previsto no artigo 282 do CP. Não existe lei federal prevendo que a acupuntura é uma atividade privativa de médico.”
Leia a decisão do STJ na íntegra acessando aqui.
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