O Farmacêutico Acupunturista, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, pode participar do sistema de credenciamento nas operadoras de saúde. De acordo com as resoluções n.516/09 e 71/21, o profissional habilitado à prática da Acupuntura está apto ao credenciamento, bem como para a emissão de recibo/nota fiscal de serviços para o reembolso nos planos de saúde aos seus pacientes. O Farmacêutico pode exercer a atividade de Acupunturista em consultórios farmacêuticos tanto no serviço público como no âmbito privado. Clique aqui e leia a Nota Técnica.