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Nova regulamentação em Fisioterapia Dermatofuncional abre novas oportunidades

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18/12/2018

ACORDAM os Conselheiros do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, reunidos em sessão da 299ª Reunião Plenária Extraordinária, nos termos da Resolução-COFFITO nº 413, de 19 de janeiro de 2012, na forma do art. 3º, inciso I, da Resolução COFFITO nº 08/1978, que o fisioterapeuta, a seu critério, poderá utilizar recursos de fototerapia, laser e outros, em qualquer potência, observando protocolos de segurança, desde que com a finalidade fisioterapêutica.

QUÓRUM: Dr. Cássio Fernando Oliveira da Silva – Conselheiro Efetivo; Dra. Luziana Carvalho de Albuquerque Maranhão – Conselheira Efetiva; Dra. Ana Rita Lobo – Conselheira Efetiva; Dr. Marcelo R. Massahud Junior – Conselheiro Efetivo; Dra. Daniela Lobato Nazaré Muniz – Conselheira Efetiva; Dr. Bruno Metre Fernandes – Conselheiro Convocado.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada (pdf).

Acesse o PDF na íntegra AQUI.

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